A volta da tributação sobre lucros e dividendos, extinta em 1995, está em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei 2.015/2019 institui a cobrança de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a sócios ou acionistas. A reunião da comissão está marcada para terça-feira (5), às 10 horas.
O projeto, do senador Otto Alencar (PSD-BA), elimina a atual isenção e estabelece o percentual de 15% do Imposto de Renda, descontado na fonte. Assim, os resultados financeiros pagos, remetidos ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a outras pessoas jurídicas ou físicas, residentes no Brasil ou no exterior, terão a cobrança do imposto.
A isenção está prevista na Lei 9.249, de 1995. A ideia de Otto é retomar a cobrança que vigorou desde a criação do imposto, em 1926, até a interrupção. Para o autor, a isenção acabou gerando a manobras por parte de algumas pessoas para evitar a cobrança do imposto.
"Essa isenção deu ensejo a planejamentos tributários nos quais a pessoa física cria uma empresa para fugir à tributação da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja alíquota máxima é de 27,5%", disse ao apresentar o projeto, referindo-se ao caso de pessoas criam empresas para administrar imóveis e receber valores referentes a aluguéis de imóveis, por exemplo, deixando assim de recolher o Imposto de Renda.
Como o Imposto de Renda é progressivo (cobra mais de quem ganha mais), a cobrança de 15% será considerada uma antecipação, mas o valor será ajustado na declaração do imposto, podendo chegar a 27,5%.
O texto aprovado deixa a tributação mais dura para quem tem domicílio em países com tributação favorecida (aqueles em que a alíquota máxima do IR seja inferior a 17%) e para quem é beneficiário de regime fiscal privilegiado (os popularmente conhecidos paraísos fiscais): nestes casos, a alíquota cobrada será de 25%.
O relator, senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) é a favor da aprovação com emendas. A análise da comissão é terminativa, ou seja: se for aprovado não houver recurso para a análise em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0765 | 5.0795 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81734 | 5.8309 |
| Atualizado em: 16/07/2026 07:21 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |