Descontou IRRF da folha de pagamento ou do prestador de serviço e não recolheu? Corre para regularizar o débito até 30/11 e fique livre de Autuação e Representação Fiscal para Fins Penais.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que descontou imposto de renda e não repassou aos cofres do fisco, poderá regularizar o débito até dia 30/11 sem correr o risco de ser autuado.
A multa por reter e não recolher o imposto varia entre 75% e 225%, sem contar que de acordo com a legislação, os sócios da empresa podem responder por crime contra a ordem tributária por apropriação indébita.
Operação Fonte Não Pagadora: Ação da Receita Federal visa a autorregularização de contribuintes que declararam retenção de imposto de renda de seus empregados sem o devido recolhimento
Para a Receita Federal, mais de 20 mil empresas tem a oportunidade de se autorregularizarem sem as penalidades de uma fiscalização.
Parcelamento
Quanto à regularização do débito através de parcelamento, a menos que a Receita Federal libere um parcelamento especial, a legislação não permite parcelar tributos sujeitos a retenção na fonte.
Vide art. 15 da Instrução Normativa nº 1.891 de 2019
A Instrução Normativa nº 1.891 de 2019, dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Do Parcelamento Ordinário
Art. 15. Não será concedido parcelamento ordinário para pagamento de débitos relativos a:
I – tributos sujeitos a retenção na fonte, descontado de terceiros ou objeto de sub-rogação;
Confira aqui condições e regras para parcelamento de débitos junto a Receita Federal
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0627 | 5.0631 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7041 | 5.7061 |
| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |