O Banco Central (BC) definiu as regras para a divulgação das taxas de conversão de gastos em moeda estrangeira em cartão de crédito de uso internacional. Em circular publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União, o BC determina que a taxa de conversão do dólar deve ficar disponível nos canais remotos de atendimento ao cliente, inclusive por meios eletrônicos, com acesso direto ao público no menu relativo a cartões de uso internacional.
A divulgação das taxas de conversão deve ser realizada independentemente de identificação ou autenticação do usuário, diz a circular.
Além disso, a taxa de conversão deve ter quatro casas decimais e deve ser divulgada tanto em formato de dados abertos (acesso livre para modificação e compartilhamento), quanto em formato final para utilização direta pelo público.
Quanto ao histórico, a circular determina que a informação deve abranger as taxas de conversão praticadas, no mínimo, a partir de 1º de março de 2020, até 30 de agosto de 2020. A partir de 1º de setembro de 2020, o histórico deve abranger as taxas de conversão praticadas, no mínimo, nos últimos 180 dias.
O BC também determina que o histórico deve conter a opção para a consulta da última taxa de conversão disponível.
A circular publicada hoje detalha norma definida no final do ano passado. Na época, o BC determinou que os gastos feitos em moeda estrangeira nos cartões de crédito internacionais terão seu valor fixado em reais pela taxa de conversão vigente no dia de cada gasto realizado. A medida passa a valer a partir a partir de 1º de março de 2020. Com essa medida, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1128 | 5.1158 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 16/07/2026 10:00 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |