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DCTFWeb – Empresas do grupo 2 com faturamento inferior a R$4,8 milhões, entregam DCTFWeb a partir de Outubro?

Instrução Normativa nº 1906/2019

Uma dúvida que surgiu neste mês foi referente a entrega da DCTFWeb pelas empresas do Grupo 2 com faturamento inferior a 4,8 milhões. Para este caso devemos lembrar da Instrução Normativa nº 1906/2019, a qual alterou o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para os contribuintes integrantes do grupo 3, anteriormente previsto para o período de apuração outubro/2019, para data a ser estabelecida em instrução normativa específica, a ser publicada.

Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Portanto, para empresas do Grupo 2 com faturamento inferior a 4,8 milhões, passam a ser enquadradas no Grupo 3, o qual ainda será divulgada a data de início da obrigatoriedade.

Link Cronograma Atual:
http://portal.esocial.gov.br/…/ambiente-de-producao-empresas

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Atualizado em: 16/10/2026 18:01

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07/202608/202609/2026
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IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%