Para efeito da verificação do limite de receita bruta do lucro presumido, considera-se receita total o somatório:
1) da receita bruta mensal;
2) dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e futuros e em mercado de balcão organizado;
3) dos rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável;
4) das demais receitas e ganhos de capital;
5) das parcelas de receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que excederem o valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma prevista na Instrução Normativa RFB 1.312/2012; e
6) dos juros sobre o capital próprio que não tenham sido contabilizados como receita.
Bases: Decreto Lei 1.598/1977, art. 12; Lei 12.973/2014, art. 2º, IN RFB 1.700/2017, art. 26, 59, §1º, e 214 e Regulamento do Imposto de Renda.
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Lucro Presumido – Aspectos Gerais
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1149 | 5.1179 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84454 | 5.85823 |
| Atualizado em: 16/07/2026 15:29 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |