Para efeito da verificação do limite de receita bruta do lucro presumido, considera-se receita total o somatório:
1) da receita bruta mensal;
2) dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e futuros e em mercado de balcão organizado;
3) dos rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável;
4) das demais receitas e ganhos de capital;
5) das parcelas de receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que excederem o valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma prevista na Instrução Normativa RFB 1.312/2012; e
6) dos juros sobre o capital próprio que não tenham sido contabilizados como receita.
Bases: Decreto Lei 1.598/1977, art. 12; Lei 12.973/2014, art. 2º, IN RFB 1.700/2017, art. 26, 59, §1º, e 214 e Regulamento do Imposto de Renda.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Lucro Presumido – Aspectos Gerais
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0627 | 5.0631 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7041 | 5.7061 |
| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |