A Caixa Econômica Federal divulgou hoje (03/10/19), através do comunicado NSU 2019245 da Conectividade Social, as instruções para preenchimento dos dados da CTPS Digital na SEFIP e na GRRF:
– Número da CTPS: utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF;
– Série da CTPS: Utilizar os 4 dígitos restantes;
– UF da CTPS: Estado do trabalhador ou da empresa;
– Data de Emissão: Se necessário, utilizar a data do atendimento.
Para os trabalhadores que possuem CTPS física, os campos são preenchidos com os dados do documento físico.
Essa medida da Caixa, não segue o padrão criado anteriormente para fins do CAGED, obrigando assim os sistemas a fazerem mais de uma adaptação ou até criar novos campos no cadastro do empregado.
A CTPS digital é um grande avanço na nossa área, mas a sua implantação deveria ter sido planejada de maneira que atendesse todos os órgãos que a usaram, para que não ocorresse tais divergências.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0627 | 5.0631 |
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| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |