A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 498/19, que permite ao contribuinte incluir, como dependente no Imposto de Renda (IR), a pessoa idosa que não tenha rendimentos mensais superiores ao limite de isenção, atualmente até R$ 1.903,98.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Ele restringiu a hipótese prevista aos casos em que o acolhimento ao idoso tenha sido formalizado por meio de procedimento semelhante ao da guarda judicial prevista para as crianças e adolescentes.
Autor da proposta, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) explica que o objetivo é criar incentivos na legislação para que famílias e pessoas com condições econômicas e financeiras possam abrigar idosos desamparados.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
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| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
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