O MEI pode contratar um único empregado, desde que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
A Lei Complementar 139/2011 dispõe que para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento.
Não se inclui no limite valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.
A percepção de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável implica o descumprimento do limite.
Para o desligamento do empregado, deverão ser observados todos os direitos trabalhistas pertinentes (como aviso prévio, pagamento de férias proporcionais, saldo de 13º Salário, etc.), sendo recomendável, neste caso, que o empreendedor se assessore de um profissional contábil para que os cálculos rescisórios sejam corretamente efetuados.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1171 | 5.1201 |
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| Atualizado em: 16/07/2026 15:35 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |