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Estabelecidas Regras para Entrega de Documentos Digitais

Ato Declaratório Executivo COAEF 8/2019

Através do Ato Declaratório Executivo COAEF 8/2019 foram estabelecidas determinações quanto à:

1 – processos eletrônicos,

2 – inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; aos requerimentos de certidões de regularidade fiscal; aos pedidos de retificações de pagamentos e à petição de atos cadastrais no Cadastro da Pessoa Jurídica (CNPJ), entre outros procedimentos.

Na hipótese de impossibilidade de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) pela funcionalidade “Alterar perfil de acesso” para que atue como sucedida, a empresa sucessora obrigada ao uso do e-CAC para a entrega de documentos no formato digital poderá se utilizar do atendimento presencial da Receita Federal do Brasil (RFB) para a entrega dos documentos digitais relativos à empresa sucedida, acompanhados do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (Read), gerado pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), assinado eletronicamente com assinatura digital válida e de cópia da tela do e-CAC que comprove a referida impossibilidade

O contribuinte obrigado ou o que pretende apresentar Manifestação de Inconformidade no formato digital por meio do e-CAC, em relação aos processos eletrônicos, deverá, munido do respectivo Despacho Decisório, solicitar a conversão do processo eletrônico para digital no atendimento presencial ou por meio do ChatRFB, no e-CAC.

Veja também, no Guia Tributário Online:

MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE – DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP

EFD-Reinf

CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0627 5.0631
Euro/Real Brasileiro 5.7041 5.7061
Atualizado em: 16/10/2026 18:01

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%