Notícias

Terceiro Setor: Retenção de Contribuições Previdenciárias – Autônomos

Diferentemente do senso comum, as ONGs (Organizações Não Governamentais), também conhecidas como “entidades do terceiro setor” (como igrejas, associações, sindicatos), tem diversas obrigações legais, fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias a cumprir.

Diferentemente do senso comum, as ONGs (Organizações Não Governamentais), também conhecidas como “entidades do terceiro setor” (como igrejas, associações, sindicatos), tem diversas obrigações legais, fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias a cumprir.

Uma destas obrigações é a retenção previdenciária dos pagamentos efetuados a pessoa física, prestador de serviços autônomo.

A alíquota incidente sobre o salário de contribuição do contribuinte individual que presta serviços a entidade beneficente isenta da cota patronal, observado o limite máximo do salário de contribuição, é de 20%.

O contribuinte individual não pode deduzir 45% da contribuição patronal incidente sobre a remuneração que a entidade beneficente isenta lhe tenha pago ou creditado, haja vista que, neste caso, inexiste contribuição patronal efetivamente recolhida ou declarada a deduzir.

Bases:

Lei nº 8.212, de 1991, arts. 21 e 30, § 4º e RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, art. 216, § 26º; IN RFB 971, de 2009, art. 65, inciso II, alínea “a” e Solução de Consulta Cosit 101/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0627 5.0631
Euro/Real Brasileiro 5.7041 5.7061
Atualizado em: 16/10/2026 18:01

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%