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FGTS – Circular nº 871, de 4 de setembro de 2019

Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução nº 928/2019, de 30/07/2019, suas alterações e aditamentos, resolve:

1 Divulgar a versão 1.34 do Manual de Fomento Pessoa Física, contemplando as alterações relativas ao percentual fixado da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

2 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS – Manual de Fomento do Agente Operador.

2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3 Fica revogada a circular CAIXA nº 870, de 16 de agosto de 2019, publicada no DOU nº 159, de 19/08/2019, seção 1, página 27.

4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Diretor-Executivo

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0627 5.0631
Euro/Real Brasileiro 5.7041 5.7061
Atualizado em: 16/10/2026 18:01

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%