O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a regra contábil para registro de ativos não financeiros mantidos para venda e definiu critérios para o cálculo do valor justo de elementos patrimoniais e de resultado. O objetivo das medidas é alinhar a regra aplicável às instituições financeiras com as melhores práticas reconhecidas internacionalmente, em particular com os padrões internacionais IFRS emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
A mudança no registro de ativos não financeiros mantidos para venda simplifica os critérios de registro e prevê o valor justo como forma de mensuração desses ativos. Em relação à mensuração do valor justo, a norma é apenas de conteúdo metodológico, sem impacto financeiro relevante para as instituições.
A metodologia de cálculo do valor justo entra em vigor em 1 de janeiro de 2020 e as novas regras contábeis para registro de ativos não-financeiros mantidos para venda, em 1 de janeiro de 2021.
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| Atualizado em: 16/07/2026 22:54 | ||
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|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |