Notícias

Alinhamento de normas contábeis ao padrão internacional

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a regra contábil para registro de ativos não financeiros mantidos para venda e definiu critérios para o cálculo do valor justo de elementos patrimoniais e de resultado.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a regra contábil para registro de ativos não financeiros mantidos para venda e definiu critérios para o cálculo do valor justo de elementos patrimoniais e de resultado. O objetivo das medidas é alinhar a regra aplicável às instituições financeiras com as melhores práticas reconhecidas internacionalmente, em particular com os padrões internacionais IFRS emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).

A mudança no registro de ativos não financeiros mantidos para venda simplifica os critérios de registro e prevê o valor justo como forma de mensuração desses ativos. Em relação à mensuração do valor justo, a norma é apenas de conteúdo metodológico, sem impacto financeiro relevante para as instituições.

A metodologia de cálculo do valor justo entra em vigor em 1 de janeiro de 2020 e as novas regras contábeis para registro de ativos não-financeiros mantidos para venda, em 1 de janeiro de 2021.

Clique para ler a Resolução 4747
Clique para ler a Resolução 4748

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1136 5.1166
Euro/Real Brasileiro 5.84454 5.85823
Atualizado em: 16/07/2026 22:54

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%