Notícias

Publicações Obrigatórias Poderão Ser Feitas Exclusivamente na Internet

O executivo federal editou a Medida Provisória 892/2019 estabelecendo novas regras sobre as publicações empresariais obrigatórias, como as demonstrações financeiras.

O executivo federal editou a Medida Provisória 892/2019 estabelecendo novas regras sobre as publicações empresariais obrigatórias, como as demonstrações financeiras.

Doravante, as publicações determinadas pela Lei das Sociedades Anônimas – Lei 6.404/1976 serão feitas apenas nos sítios eletrônicos (internet) da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação, como também em seu próprio sítio.

Entretanto, observe-se que caberá à CVM regulamentar as publicações sob sua competência.

O Ministro da Economia irá disciplinar a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.

As publicações eletrônicas não serão cobradas, o que reduzirá o custo das empresas, até então sujeitas às publicações em jornais de grande circulação e também no órgão oficial do registro do comércio.

Entretanto, a vigência desta MP não é imediata. Ela produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM do Ministério da Economia que regulamentarem suas disposições.

Veja também, no Guia Contábil Online:

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0627 5.0631
Euro/Real Brasileiro 5.7041 5.7061
Atualizado em: 16/10/2026 18:01

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%