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Acaba o Sigilo das Operações com Criptoativos

A Declaração de Operações com Criptoativos foi instituída a partir de 01.08.2019, por meio da Instrução Normativa RFB 1.888/2019 alterada pela Instrução Normativa RFB 1.899/2019, compreendendo informações relativas às operações realizadas com moedas virtuais.

A Declaração de Operações com Criptoativos foi instituída a partir de 01.08.2019, por meio da Instrução Normativa RFB 1.888/2019 alterada pela Instrução Normativa RFB 1.899/2019, compreendendo informações relativas às operações realizadas com moedas virtuais.

Fica obrigada à prestação das informações com criptoativos:

I – a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;

II – a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:

a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou

b) as operações não forem realizadas em exchange.

No caso previsto no item II, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:

I – compra e venda;

II – permuta;

III – doação;

IV – transferência de criptoativo para a exchange;

V – retirada de criptoativo da exchange;

VI – cessão temporária (aluguel);

VII – dação em pagamento;

VIII – emissão; e

IX – outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

As ME e EPP também são obrigadas à entrega das informações.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0958 5.0988
Euro/Real Brasileiro 5.82751 5.84112
Atualizado em: 17/07/2026 04:20

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%