Notícias

Análise Contábil dos Créditos a Receber

A análise da conta “Duplicatas a Receber” ou “Clientes” precisa ser feita com regularidade, identificando possíveis valores registrados que serão de difícil cobrança. Especial atenção no encerramento do exercício social.

A análise da conta “Duplicatas a Receber” ou “Clientes” precisa ser feita com regularidade, identificando possíveis valores registrados que serão de difícil cobrança. Especial atenção no encerramento do exercício social.

Outras contas que registrem créditos a receber, como adiantamentos a fornecedores, precisam de análise para identificação de possíveis ajustes.

O ideal é ter o posicionamento, por escrito, da administração da empresa, relativamente a cada devedor inadimplente, visando adequar o saldo contábil à efetiva realidade do balanço patrimonial.

Também, para fins de planejamento tributário (no lucro real), efetivar os ajustes permitidos, a seguir listados.

Para os contratos inadimplidos a partir da data de publicação da Medida Provisória 656/2014 (08.10.2014), poderão ser registrados como perda os créditos:

I – em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

II – sem garantia, de valor:

a) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

b) acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, mantida a cobrança administrativa; e

c) superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

III – com garantia, vencidos há mais de dois anos, de valor:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e

b) superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e

IV – contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar.

Observe-se, ainda, que no Simples Nacional, quando a empresa optar pela tributação das receitas pelo regime de caixa, poderá diferir a tributação (enquanto não recebidos) os valores dos créditos incobráveis.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0949 5.0979
Euro/Real Brasileiro 5.82411 5.83771
Atualizado em: 17/07/2026 06:40

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%