Com o fim do recesso brando do Congresso Nacional, o setor produtivo do Distrito Federal focará ações para evitar que a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019) perca o prazo para votação e caduque. O texto altera o Código Civil e traz, segundo representantes da área, avanços significativos, como a simplificação das regras para abertura de novas empresas, mas não encontra consenso para ser analisado nos plenários das duas Casas.
Com mais de 230 mil desempregados e 25% da população ativa do Distrito Federal trabalhando na informalidade, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a redação proposta pelo Palácio do Planalto cria facilidades para a regularização de comércios e empreendimentos, que acabam optando pela informalidade. “Ao formalizar a Sociedade Limitada Unipessoal, por exemplo, o Estado brasileiro retira empresas da ilegalidade, colaborando com a recuperação dos cofres públicos e contribuindo diretamente para o fortalecimento do sistema previdenciário”, defende o especialista contábil Gilberto Carvalho e Freire.
Freire alerta, contudo, que a MP da Liberdade Econômica pode caducar, a exemplo do ocorrido com a recente MP da Desburocratização (876/19). “Hoje temos uma grande demanda para esse tipo de constituição empresarial. Embora o Artigo 1.052 reconheça o instrumento, a Receita Federal ainda não disponibilizou em sua plataforma esta natureza jurídica, impedindo a constituição de empresas conforme o modelo, indo contra o programa de Liberdade Econômica defendido pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Fazenda, Paulo Guedes”, acredita.
A MP tem até o dia 28 de agosto para ser apreciada pelo Congresso Nacional.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0627 | 5.0631 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7041 | 5.7061 |
| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |