O Projeto de Lei 3243/19 limita os casos em que o juiz poderá determinar o uso de bens do empresário para quitar dívidas que sua empresa é incapaz de pagar. Conforme a proposta, será necessário comprovar alguma dessas situações: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação do estatuto ou contrato social.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), altera o Código Tributário Nacional e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“No Brasil, considerações de ordem fiscal e paternalismo crônico acabaram por orientar leis que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica sempre que empresas não sejam capazes de quitar obrigações perante a Fazenda Pública, os consumidores ou os empregados”, afirmou o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança.
“A pretexto de proteger tais grupos, a relativização da responsabilidade empresarial limitada desestimula o empreendedorismo e gera efeitos econômicos maléficos, que, no longo prazo, prejudicam a todos”, disse. “Menos atividade empresarial significa diminuição da arrecadação tributária, redução nos postos de trabalho e oferta precária de bens e serviços.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Atualizado em: 17/07/2026 08:38 | ||
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