Notícias

Lei de Incentivos à Indústria Automotiva – Publicada Partes Vetadas

Lei 13.755/2018

Através da Lei 13.755/2018 (Promulgação das Partes Vetadas), publicada no Diário Oficial da União de 21.06.2019, foram reestabelecidos os benefícios vetados anteriormente pelo Executivo Federal.

Referida lei Institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.

Entre os benefícios reinstituídos, estão:

  • Os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças referidos no artigo 5º da lei, de origem estrangeira, serão desembaraçados com suspensão do IPI quando importados diretamente, por encomenda ou por conta e ordem do estabelecimento industrial.
  • As matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, importados diretamente, por encomenda ou por conta e ordem do estabelecimento de que tratam o artigo 29 o § 1º da Lei 10.637/2002 serão desembaraçados com suspensão do IPI.
  • Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos nas condições do art. 1º da Lei 8.989/1995.
  • Ficam isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros fabricados no território nacional de até 127 HP (cento e vinte e sete horse-power) de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE), e os veículos híbridos e elétricos, quando adquiridos nas condições previstas no artigo 72 da Lei 8.383/1991.

Gostou desta notícia? Que tal visualizar mais material sobre benefícios e incentivos fiscais? Confira no Guia Tributário Online:

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0627 5.0631
Euro/Real Brasileiro 5.7041 5.7061
Atualizado em: 16/10/2026 18:01

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%