A Nota Técnica 14/2019 foi publicada na terça-feria, 18/06, e traz, entre outros temas, um indicativo de ME/EPP (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte). O novo campo é opcional e servirá para permitir que as empresas indiquem sua condição de ME/EPP para acesso ao Módulo Simplificado.
As ME/EPP possuem, por força de lei, tratamento diferenciado no eSocial. Isso significa ter acesso a um módulo simplificado específico, com automatizações, facilitadores, cálculos e outras ferramentas que auxiliarão o usuário a prestar suas informações, inclusive a elaboração de folhas de pagamento e emissão de guias. Ele funcionará nos mesmos moldes do módulo web simplificado para empregadores domésticos.
Ao fazer o seu primeiro login para acesso ao novo módulo web, a empresa deverá declarar sua condição de ME/EPP na página. Essa informação será armazenada no Ambiente Nacional para os acessos posteriores.
O Módulo Web Simplificado para ME/EPP faz parte de uma série de simplificações que serão implementados no eSocial, conforme previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019, e anunciadas em breve.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0627 | 5.0631 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7041 | 5.7061 |
| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |