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Lucro Presumido: Tributação dos Precatórios

Solução de Consulta Disit/SRRF 3.018/2019

As pessoas jurídicas que exerçam atividade de cessão de direitos e não estejam obrigadas à apuração do Imposto de Renda pela sistemática do Lucro Real, podem optar pela apuração pelo Lucro Presumido.

Nos casos em que seja permitida a apuração do Imposto de Renda pelo Lucro Presumido, os valores auferidos com a compra ou venda de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita bruta de pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido cujo objeto social seja transacionar esses créditos.

A base de cálculo do IRPJ deve ser apurada com a utilização do percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta. O mesmo percentual é aplicável na apuração da CSLL.

Para o PIS e a COFINS, tais transações configuram receita tributável, sendo sujeitas às referidas contribuições.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.018/2019.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

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Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0627 5.0631
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Atualizado em: 16/10/2026 18:01

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
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IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
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INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%