O Projeto de Lei 2537/19 obriga os estabelecimentos comerciais que utilizarem programas de reconhecimento facial a alertar os consumidores com placas ou adesivos fixados na entrada do local. A proposta, do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.
O parlamentar afirma que o avanço tecnológico deve respeitar o direito de privacidade e preservação da imagem do cidadão. Ele alerta, no entanto, para o fato de que os programas de reconhecimento facial permitem aos comerciantes acessar facilmente seus dados cadastrais e informações de inadimplência, por exemplo.
Haveria, portanto, na opinião de Juninho do Pneu, necessidade de um debate público acerca da introdução dessas tecnologias e do modelo de sociedade que se deseja construir. “Outra preocupação envolve as falhas na identificação de pessoas, especialmente na precisão diferente para distintos grupos étnicos e raciais”, observa ainda o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1047 | 5.1147 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85823 | 5.87199 |
| Atualizado em: 17/07/2026 18:10 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |