A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória que objetiva a substituição da GFIP, ela foi instituída pela Instrução Normativa 1.787 de 2018 e atualmente ela contempla informações referentes a débitos de contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros. A DCTFWeb, portanto, será utilizada pelos contribuintes para declararem os seus débitos de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a terceiros.
Muito se pergunta se a DCTF convencional com o passar do tempo acabará sendo substituída pela DCTFWeb, mas não é algo previsto para tão logo, pois o objetivo neste primeiro momento é que a DCTFWeb englobe apenas os débitos e créditos previdenciários e de outras entidades e fundos.
A DCTFWeb deve ser transmitida até o dia 15 de cada mês subsequente a ocorrência dos fatos geradores. Não entregar a DCTFWeb no prazo, ou entrega-la com falhas ou omissões de informações, deixa a empresa sujeita a penalidades perante a RFB. Nos casos de não apresentação as regras de multas que estão previstas na IN 1.787 são de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, mesmo que integralmente pagas, limitada a 20%. E no caso de omissões ou de falhas o valor seria de R$20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$200,00 em caso de omissão da declaração sem ocorrência de fatos geradores, e R$500,00 nos demais casos.
Através da DCTFWeb cria-se um novo procedimento de emissão de guia para recolhimento das contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos confessadas via DCFTWeb. A guia de recolhimento usada é um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com vencimento para dia 20 de cada mês.
A DCTFWeb começou a ser utilizada oficialmente em agosto de 2018, inicialmente para as empresas que em 2016 tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. E desde a competência de Abril deste ano a transmissão é obrigatória também para as empresas do grupo 2 que faturaram acima de R$ 4,8 milhões em 2017.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0627 | 5.0631 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7041 | 5.7061 |
| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |