A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou proposta que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O parecer do relator, deputado Hugo Motta (PRB-PB), foi favorável ao Projeto de Lei 10980/18, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), com emendas.
O projeto original permitia a dispensa de licitação apenas no caso de contratação de advogado, e o relator permitiu a dispensa também para a contratação de contador.
Pela proposta, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, entre outros requisitos.
A lei fala que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Decreto-Lei 9.295/46, que trata das atribuições do contador.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1047 | 5.1147 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85823 | 5.87199 |
| Atualizado em: 17/07/2026 18:10 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |