O início do pagamento do seguro-desemprego exclusivamente por meio de depósito em conta foi adiado para 1º de janeiro de 2020.
A decisão de depositar o benefício diretamente na conta corrente ou poupança da Caixa Econômica Federal, sem ônus para o trabalhador, foi aprovada em dezembro passado.
Inicialmente, o prazo estabelecido era o dia 1º de julho de 2019. A nova data foi estabelecida em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) realizada em maio - os motivos para o adiamento, no entanto, não foram divulgados.
A decisão, já publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo a "aplicação das melhores práticas aos procedimentos operacionais".
De acordo com coordenador-geral do Seguro-Desemprego e Abono Salarial, Márcio Borges, a medida traz economia, além de evitar o risco de fraude no recebimento do benefício - principalmente nos casos em que o requerimento do seguro-desemprego é realizado totalmente pela internet.
De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, cerca de 55% dos beneficiários já optam por receber o seguro-desemprego através dos depósitos em conta poupança ou simplificada.
A pasta afirma que vai trabalhar em conjunto com Caixa para que o trabalhador seja devidamente informado sobre os novos procedimentos.
Até a nova data prevista, os pagamentos do seguro-desemprego serão realizados em três modalidades: por Cartão Cidadão, que permite saques em caixas eletrônicos e lotéricas; na própria agência da Caixa, em espécie; e em crédito em conta.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1047 | 5.1147 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85823 | 5.87199 |
| Atualizado em: 17/07/2026 18:10 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |