Uma empresa têxtil do Rio de Janeiro conquistou judicialmente o direito de voltar a aderir ao regime especial de tributação a qual fora excluída por irregularidades. A decisão foi firmada pela 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
A empresa em questão foi excluída do regime – estabelecido pela Lei da Moda (Lei Estadual 6.331/2012) – após supostas irregularidades serem constatadas pelo Fisco. Uma vez regularizada a situação que motivou a expulsão, a empresa tornou a aderir ao programa.
A administração tributária, porém, não aceitou a adesão, juntando-a ao processo que resultou na exclusão da empresa do programa.
Para a empresa, porém, a adesão ao regime não carece de autorização da Receita; o órgão deve apenas ser comunicado da escolha do contribuinte sobre como irá recolher seus impostos. Desta forma, procurou seus direitos no meio jurídico.
A opinião da empresa foi seguida pela juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, que ressaltou que a respectiva legislação não proíbe que o contribuinte volte a aderir ao programa se corrigir as irregularidades encontradas pelo Fisco.
Desta forma, decidiu-se pela adesão da empresa no respectivo regime. Com isso, a companhia mantém a alíquota de ICMS em 2,5% (sem direito a crédito referente às operações anteriores). Caso não aderisse ao programa, a alíquota chegaria a 18%.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1047 | 5.1147 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85823 | 5.87199 |
| Atualizado em: 17/07/2026 18:10 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |