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ECF – Dispensa de Entrega

Nota: Estas empresas deverão entregar a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;

Estão desobrigadas de apresentar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal:

1 – as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

Nota: Estas empresas deverão entregar a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;

2 – as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;

3 – os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

Observação:

A pessoa jurídica cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano-calendário fica obrigada a entregar duas declarações: a DEFIS, referente ao período em que esteve enquadrada no Simples Nacional e a ECF, referente ao período restante do ano-calendário.

Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013, art. 1º, §2º.

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Atualizado em: 17/07/2026 18:10

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04/202605/202606/2026
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IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
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IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
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