O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 62/19 susta parte de uma instrução normativa da Receita Federal que trata da instauração de procedimento de atribuição de responsabilidade a terceiros que não constam da relação tributária como contribuintes, como os sócios e diretores da empresa fiscalizada. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), o projeto susta os artigos 15 a 17 da Instrução Normativa 1.862, em vigor desde dezembro do ano passado. A Constituição concede ao Congresso Nacional o poder de sustar atos do Executivo, como decretos e portarias, quando entender que eles extrapolam o poder regulamentar do governo.
Os artigos que o deputado pretende sustar tratam especificamente do procedimento para atribuição de responsabilidade de pagamento de imposto após decisão administrativa ou em caso de confissão de dívida do contribuinte.
Para o deputado, a norma da Receita Federal “apresenta clara violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa”. Ele afirma que a instrução normativa determina que uma vez constituído o crédito tributário (ou seja, a obrigação do contribuinte de pagar o imposto), o devedor não poderá questionar o crédito, mas apenas o vínculo de responsabilidade apontado pelo auditor fiscal.
“Seria dever do fisco reabrir ao suposto responsável prazo para questionar integralmente a matéria, sob pena de ser chamado a arcar com crédito tributário acerca do qual jamais teve oportunidade de se manifestar”, disse Pereira.
Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PDL-62/2019
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| Atualizado em: 17/07/2026 18:10 | ||
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