O juiz federal Marcelo Aguiar Machado, da 6ª Vara Federal de Belo Horizonte, determinou que a Receita Federal ajuste o sistema de dados para transmissão das informações de consolidação do Pert na modalidade demais débitos, após erros constatados no site do órgão federal.
Para a Justiça, houve falha no sistema da Receita no momento da transmissão das informações no dia 28/12/2018, constando a mensagem “Não foi possível prosseguir”.
No caso analisado, houve falha no sistema no momento da transmissão das informações no dia 28/12/2018, constando a mensagem "Não foi possível prosseguir".
"Portanto, não se vislumbra a existência má-fé ou de erro imputável ao contribuinte, mas ao contrário, a falha foi administrativa, tendo em vista que não foi possível ao contribuinte efetuar a transmissão das informações relativas à consolidação das dívidas por problema técnico no sistema eletrônico do Fisco. Ora, não é admissível que a falha no sistema de transmissão de dados da Receita Federal acarrete o impedimento da consolidação do débito e, consequentemente, na não concretização do benefício fiscal ao contribuinte", aponta.
Prática de Parcelamento
De acordo com a Instrução Normativa 1711/2017, o contribuinte que aderir aos parcelamentos e que não apresentar as informações necessárias à consolidação, no prazo estabelecido pela Receita será excluído do Pert, sem o restabelecimento dos parcelamentos rescindidos em decorrência do requerimento efetuado.
"O objetivo do parcelamento fiscal é proporcionar aos contribuintes em débito uma forma menos onerosa de quitação dos débitos tributários, para que passem a gozar de regularidade fiscal e dos benefícios daí advindos, bem como viabilizar ao Fisco a arrecadação de créditos tributários de difícil ou incerto resgate, mediante renúncia parcial ao total do débito", disse o juiz.
Segundo o magistrado, o Pert tem como objetivos a prevenção e a redução de litígios administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e não tributários, bem como a regularização de dívidas tributárias exigíveis.
"A exclusão do parcelamento acarreta o não pagamento dos débitos com as reduções e possibilita a inclusão em dívida ativa, e execução fiscal para a cobrança integral do débito."
O caso
No caso, uma empresa de calçados, representada pelos advogados Rafael Fabiano e Leonardo Naves, recebeu uma nota da Receita informando que a consolidação do Pert ocorreria no período de 10 a 28/12/2018, mas que ao tentar transmitir as informações para consolidação do parcelamento, o sistema da RFB apresentava erro, o que inviabilizou conclusão da consolidação do parcelamento. A empresa ainda tentou contato com a ouvidoria do órgão, mas não teve resposta até o dia 4 de abril.
Clique aqui para ler a decisão.
1004788-57.2019.4.01.3800
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0627 | 5.0631 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7041 | 5.7061 |
| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |