Advogados que defendem grandes empresas já se preparam para enfrentar autuações da Receita Federal sobre um caso já resolvido pelo STF: a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
Os escritórios afirmam que em casos recentes o Fisco tem desrespeitado a decisão por aceitar que apenas o imposto a recolher (liquido) seja excluído, e não o registrado nas notas fiscais (bruto). O julgamento pelo Supremo ocorreu em março de 2017, mas restam embargos de declaração.
Advogados de grandes escritórios afirmam que a Receita ainda não autuou clientes, mas que a expectativa é que isso ocorra quando as companhias pedirem compensações pelos valores que pagaram a mais.
A Receita Federal afirma que o entendimento adotado está em harmonia com o do STF e que um dos questionamentos nos embargos de declaração é justamente sobre qual parcela do ICMS deve ser excluída.
O Fisco argumenta que, se a decisão judicial é clara e especifica que o ICMS bruto deve ser considerado, o entendimento é seguido.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0627 | 5.0631 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7041 | 5.7061 |
| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |