Os fundos de investimentos como comunhão de recursos estão deixando de ser a regra de mercado. Atualmente, 48% dos fundos de investimentos no Brasil são constituídos com apenas um cotista.
O mercado de Fundos de Investimentos, com sua agilidade e benefícios tributários, avança violentamente sobre o Sistema Tributário Nacional e Sistema de Combate à Lavagem de Dinheiro, permitindo estruturas artificiais que substituem pessoas jurídicas como empresas e mesmo pessoas físicas por entes despersonalizados (condomínio) que fazem qualquer operação que lhes é conveniente, independentemente da aplicação de recursos em ativos financeiros.
O sistema financeiro local tem recebido recursos de investidores Não Residentes, sem, contudo, identificar o beneficiário final. Aceitar estas operações e aceitar o desenvolvido de um verdadeiro paraíso fiscal dentro do país. Já que evita a tributação do IR Federal, o ITCMD na sucessão hereditária etc, prejudicando os Estados e ainda permitindo a lavagem de dinheiro. Talvez, este seja um dos melhores exemplos mundiais de regressividade e de benefícios para concentração de riqueza.
Para atuar de forma eficaz no combate aos planejamentos tributários abusivos, a RFB investe na capacitação do quadro de Auditores-Fiscais que atuam nas Fmac’s e Demac’s, bem como na utilização, de forma massiva, de business inteligence (ferramentas tecnológicas de mineração e de tratamento de dados). Tais iniciativas resultam no elevado grau de acerto em sua seleção de contribuintes a serem fiscalizados, bem como na qualidade das auditorias desenvolvidas pelo quadro de Auditores Fiscais.
A ação da RFB no combate às fraudes relacionadas à PTA, resultando na crescente qualidade na constituição dos Créditos Tributários com a responsabilização de todos os responsáveis solidários e daqueles que tenham participado da fraude, assim como a busca por garantias para a execução fiscal e a identificação de outros crimes envolvidos à PTA, demonstra sua firme atuação visando maior justiça social.
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| Atualizado em: 17/07/2026 18:10 | ||
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