A Resolução nº 02, de 10 de novembro de 2018, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, introduziu alterações nos códigos CNAEs com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019. Considerando o cronograma de implementação das referidas modificações que foi definido pela Receita Federal do Brasil, a Junta Comercial do Paraná faz saber:
1 - A implementação das novas funcionalidades e dos códigos CNAEs atualizados está prevista para a data de 20/05/2019;
2 - No dia de implementação, os Documentos Básicos de Entrada – DBEs pendentes de deferimento que contenham qualquer uma das CNAEs excluídas serão cancelados de ofício pela Receita Federal do Brasil;
3 - A relação dos códigos que foram incluídos, alterados ou excluídos encontra-se no Anexo Único deste Comunicado.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0627 | 5.0631 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7041 | 5.7061 |
| Atualizado em: 16/10/2026 18:01 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |