O Projeto de Lei 738/19 institui o Cadastro Nacional do Registro Comercial (CNRC) e o Sistema Nacional Unificado de Consulta de Dados Comerciais (Sinurc), que vão reunir informações das juntas comerciais do País e da Receita Federal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto foi apresentado pelo deputado Ricardo Teobaldo (Pode-PE). Projeto semelhante foi analisado pela Câmara na legislatura passada (PL 1566/15), encerrada em janeiro, mas acabou arquivado.
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
O cadastro funcionará como um banco de dados nacional com registros de todas as juntas comerciais dos estados e do Distrito Federal. Hoje as juntas compartilham algumas informações, mas não possuem um sistema central com os dados reunidos.
O CNRC atuará de forma integrada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ao Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc), ambos da Receita Federal. O CadSinc agrega dados dos fiscos federal, estaduais e municipais.
O CNRC e o Sinurc serão regulamentados no prazo de 180 dias após a publicação da lei e entrarão em operação um ano depois da publicação.
Órgão do sistema
Todos os atos para constituição e funcionamento do Sinurc e do CNRC ficarão a cargo de um órgão federal, a ser definido em decreto pelo governo, não cabendo nenhuma nova exigência aos empresários cadastrados nas juntas comerciais.
O texto determina ainda que o órgão central do Sinurc identifique as empresas em situação tributária irregular ou há mais de três anos inativas, fazendo constar essa informação no cadastro.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1047 | 5.1147 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85823 | 5.87199 |
| Atualizado em: 17/07/2026 18:10 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |