Para declarar a venda do carro no imposto de renda 2019, o contribuinte deve acessar a ficha de “Bens e Direitos” com o código “21 – Veículo automotor terrestre”. Após isso o contribuinte deve ir até o campo “Discriminação” e informar o valor que o automóvel foi vendido, data, CPF ou CNPJ do comprador.
Quando o contribuinte for declarar o veículo no IRPF 2019 deve ter em mãos algumas informações para informar a Receita:
Primeiramente para declarar imóveis no IRPF 2019 o contribuinte deve selecionar o código 11 para apartamentos, 12 para casas e 13 para terrenos.
No caso da venda de imóvel o contribuinte deve preencher a ficha de “Bens e direitos”. Neste caso deve ser repetido no campo “31/12/2017” o valor declarado nos anos anteriores e colocar zero no item “31/12/2018”. Além disso deve ser adicionada o valor da venda, assim como nome, CPF ou CNPJ do comprador.
Ao concretizar a venda de um imóvel é necessário que o contribuinte apure o ganho de capital, ou seja, deve informar o lucro obtido com a venda do imóvel. A própria Receita Federal disponibiliza um programa para que o contribuinte faça esse cálculo.
O contribuinte deve fazer o download do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital(GCap), onde irá informar a forma de pagamento, valor da transação, assim como, as datas de aquisição e alienação. Após inseridas as informações o próprio Programa faz o cálculo do imposto de forma automática.
Destaca-se que quando o valor de venda do imóvel for maior que o da compra, irá incindir imposto com alíquota de 15% sobre o lucro. Esse valor deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao da venda. Dessa forma é preciso informar o ganho do capital no momento da venda e não somente na declaração de imposto de renda do ano seguinte.
Importante ressaltar também que o valor do imóvel não muda com a valorização do mercado, ou seja, por mais que a sua casa tenha sido valorizada ao longo dos anos para fins venda, deve ser declarado o preço de compra para a Receita
Há alteração nesta regra, quando ao longo dos anos o contribuinte faz alguma benfeitoria ou reforma na residência, o que para a Receita Federal altera o valor do imóvel. Confira a lista de benfeitorias no imóvel que devem ser declaradas no IRPF 2019.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1047 | 5.1147 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85823 | 5.87199 |
| Atualizado em: 17/07/2026 18:10 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |