Quem foi demitido em 2018 pode ser obrigado a declarar imposto de renda mesmo não tendo recebido salário o ano passado. Uma das dúvidas recebidas por VEJA é sobre como fazer o informe das verbas rescisórias ao Leão, com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.
Os valores do saque do FGTS e do seguro desemprego são rendimentos isentos e não tributáveis pelo Imposto de Renda.
O valor do saque do FGTS deve ser informado na linha 04 e o seguro-desemprego na linha 26-Outros, ambos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Apesar de ambos serem rendimentos isentos de Imposto de Renda, a Receita obriga a declarar quem, em 2018, recebeu mais de 40.000 reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Além do FGTS e seguro-desemprego, rendimentos da poupança e indenização de seguro por furto e roubo são alguns dos itens considerados nessa categoria. Caso o valor seja maior que os 40 mil, é necessário declarar.
Além disso, deve apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.379,97 reais por mês).
A data limite para envio da declaração do IR este ano é 30 de abril, às 23h59. Segundo a Receita Federal, mais de 2,8 milhões de declarações foram enviadas na primeira semana de abertura do calendário. A expectativa do Fisco é receber 30,5 documentos de ajuste.
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