O Projeto de Lei 353/19 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para proibir o parcelamento do período de férias do trabalhador. O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que as férias deverão ser concedidas pelo empregador em período único nos 12 meses após o empregado adquirir o direito.
O parcelamento das férias, segundo o projeto, só será permitido em casos excepcionais e, no máximo, em dois períodos – um deles não inferior a 10 dias. Menores de 18 anos e maiores de 50 anos terão o período de férias concedido sem parcelamento.
Autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO) lembrou que a reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467) flexibilizou essa legislação ao permitir que as férias anuais de trinta dias possam ser parceladas em três períodos. Antes, a CLT não permitia o parcelamento, exceto em casos excepcionais e por apenas dois períodos.
“Estudos comprovam que, biologicamente, o trabalhador só consegue se desligar do trabalho após 15 ou 16 dias de descanso. A flexibilização põe em risco a saúde do trabalhador, porque, na prática, os períodos de descanso serão inferiores ao tempo mínimo necessário”, argumentou Otoni.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Atualizado em: 18/10/2026 19:00 | ||
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