Para emitir uma NF-e ou NFC-e, você precisa preencher alguns campos com informações referentes aos tributos devidos na operação, como ICMS, PIS e COFINS. Estes são os tributos obrigatórios para uma venda comum de um estabelecimento.
ICMS: É um imposto estadual, portanto seu cálculo varia de acordo com o estado de origem e destino, e também conforme o produto comercializado;
PIS/COFINS: São impostos federais, calculados com base no regime tributário do contribuinte emitente da nota fiscal.
Estes 3 impostos são informados por item comercializado, e tem variações nas informações de acordo com o CST – Código da Situação Tributária. Este código pode ser informado pelo contador do contribuinte.
Neste artigo, você aprenderá, passo a passo e com fórmulas, como calcular e preencher os campos relacionados ao PIS e COFINS nos XMLs da NF-e e da NFC-e.
Como calcular o PIS
O PIS por alíquota se aplica a operações com CST 01, 02, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 98 e 99.
Nestes casos, os campos que devem ser preenchidos são vBC, pPIS e vPIS. Vamos analisar cada um destes campos:
vBC: Base de cálculo
A base de cálculo do PIS é a receita bruta da operação.
pPIS: Alíquota do PIS
Valor da alíquota de PIS, em %. Esse valor é determinado pelo regime tributário em que a empresa emissora está enquadrada.
Lucro Real ou Presumido Cumulativo: 0,65%
Lucro Real Não Cumulativo: 1,65%
vPIS: Valor do PIS
Valor do PIS devido. O valor deste campo é o produto da multiplicação entre o valor do campo vBC, inteiro, e o campo pPIS, dividido por 100.
Fórmula: vBC * (pPIS/100)
Exemplo, um caso onde a empresa é do Lucro Real Cumulativo e foi feita uma venda de R$1.000,00:
vBC: R$1.000,00
pPIS: 0,65%
vPIS: R$6,50 – Fórmula – vBC * (pPIS/100)
No TX2 ficaria assim :
vBC_Q07=1000.00
pPIS_Q08=0.65
vPIS_Q09=6.50
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1129 | 5.1159 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 20/07/2026 04:44 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |