Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.29 do Guia Prático da EFD Contribuições.
Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.29 (22.02.2019)
1. Complemento sobre a obrigatoriedade de preenchimento do campo COD_CTA em todos os registros da escrituração.
2. Registro C100: Ajustes nas instruções de preenchimento dos campos 03 e 06 para notas fiscais emitidas com base em norma específica (COD_SIT = 8).
3. Registros C120 e C199: Esclarecimento sobre a vigência do indicador “02 – Declaração Única deImportação”, no campo 02.
4. Bloco P: Complemento das informações de obrigatoriedade de escrituração da CPRB na EFD-Reinf e naEFD-Contribuições.
5. Registros M210/M610: Ajustes nas instruções de preenchimento do campo 11, de acordo com a novaestrutura, válida a partir do PA 01/2019. Ajustes nas informações de natureza da pessoa jurídica (campo 04).
6. Registros M211/M611: Ajustes na descrição da obrigatoriedade dos registros
Manual EFD – Contribuições versão 1.29
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1051 | 5.1081 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82411 | 5.83771 |
| Atualizado em: 20/07/2026 20:59 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |