O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União na madrugada desta sexta-feira, 22, as regras para declaração do Imposto de Renda 2019. De acordo com o texto, as declarações devem ser apresentadas pela internet entre os dias 7 de março e 30 de abril.
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido.
A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.
A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Devem fazer a declaração ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores.
No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil.
Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, no qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16.754,34.
O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.
As declarações do IR 2019 deverão ser elaboradas exclusivamente por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) ou via o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que serão disponibilizados no site da Receita Federal.
O app, que poderá ser utilizado em tablets e smartphones com sistema operacional Android ou iOS, também ficará disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store.
Não poderão enviar as declarações pelo “Meu Imposto de Renda” os contribuintes com rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 5 milhões.
A Receita Federal deverá conceder uma coletiva de imprensa às 10h30 desta sexta-feira no Ministério da Economia, em Brasília, para detalhar todas as normas. Clique AQUIpara ver quais são os documentos necessários para a declaração do IR 2019.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0645 | 5.0649 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6842 | 5.6862 |
| Atualizado em: 18/10/2026 19:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |