A equipe econômica incluiu na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reforma da Previdência dispositivo para barrar os Refis de dívidas previdenciárias com prazos superiores a 60 meses.
Pela proposta, os Refis de débitos de contribuições para a Previdência Social com descontos e redução de dívidas não poderão ultrapassar esse prazo de cinco anos.
Segundo o procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander, esse valor é maior do que o praticado no resto do mundo, em média de 24 meses.
Ele refutou a avaliação de que o governo esteja com a medida "constitucionalizando" o Refis. A limitação só vale para dívidas previdenciárias.
O detalhamento da medida será incluído em projeto de lei com medidas de combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da divida ativa. Esse projeto ainda não está pronto e será encaminhado num prazo de 30 dias.
Neuenschwander prevê a definição de quem é o devedor contumaz, que terá tratamento diferenciado. A proposta visa combater, sobretudo, as empresas que são criadas de fachada para não pagarem tributos.
Não vão poder utilizar o CNPJ nem terem benefício fiscal pelo prazo de 10 anos.
Segundo o procurador, o governo estima que R$ 160 bilhões em dívidas previdenciárias têm chances de recuperação. O total de dívidas previdenciárias é de R$ 491 bilhões. O governo pretende reforçar a cobrança para aumentar o fluxo anual estimado em R$ 5 bilhões.
A dívida é concentrada em grandes devedores. Do total de um milhão de devedores, 4 mil têm dívida acima de R$ 15 milhões. Esse grupo deve mais de 60% do estoque da divida.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.09 | 5.093 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.80383 | 5.81734 |
| Atualizado em: 21/07/2026 10:25 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |