Através da Portaria ME 39/2019 foram aprovadas instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2018.
Estão obrigados a declarar a RAIS entre outros, os- empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente, condomínios e sociedades civis; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base e outros empregadores.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2018, disponível na Internet nos endereços http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se em 17 de fevereiro e encerra-se no dia 5 de abril de 2019.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0645 | 5.0649 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6864 | 5.6884 |
| Atualizado em: 18/10/2026 19:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |