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Divulgadas instruções para a rais anual

Através da Portaria ME 39/2019 foram aprovadas instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2018.

Através da Portaria ME 39/2019 foram aprovadas instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2018.

Estão obrigados a declarar a RAIS entre outros, os- empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente, condomínios e sociedades civis; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base e outros empregadores.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2018, disponível na Internet nos endereços http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se em 17 de fevereiro e encerra-se no dia 5 de abril de 2019.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0645 5.0649
Euro/Real Brasileiro 5.6864 5.6884
Atualizado em: 18/10/2026 19:00

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%