PORTARIA N° 39, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
Estão obrigados a declarar a RAIS:
– empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
– filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
– autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
– órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
– conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
– condomínios e sociedades civis; e
– cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
– O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
– A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o §1º da portaria Nº 39/14/02/2019 do artigo 2º não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se 2 (dois) dias a partir da publicação da Portaria nº 39, 15/02/2019 e encerra-se no dia 5 de abril de 2019, sendo assim inicia-se 18/02/2019.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0825 | 5.0855 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79374 | 5.8072 |
| Atualizado em: 21/07/2026 14:55 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |