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Prorrogado Prazo para Utilização Obrigatória da Nova Guia do FGTS/eSocial

Circular CAIXA 843/2019

Através da Circular CAIXA 843/2019, foi prorrogado, até a competência julho/2019 (vencimento 07.08.2019), o prazo de recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo Sefip, para as Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 (1º Grupo do eSocial).

Também foi determinado que nos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31.07.2019 os mesmos empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF – Guia Recolhimento Rescisório do FGTS.

Desta forma, a nova guia para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores constantes do 1º Grupo do eSocial, a partir da competência agosto/2019 (vencimento em 06.09.2019), para os recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar de 01.08.2019.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0645 5.0649
Euro/Real Brasileiro 5.6772 5.6792
Atualizado em: 18/10/2026 19:00

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%