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Prorrogado Prazo para Utilização Obrigatória da Nova Guia do FGTS/eSocial

Circular CAIXA 843/2019

Através da Circular CAIXA 843/2019, foi prorrogado, até a competência julho/2019 (vencimento 07.08.2019), o prazo de recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo Sefip, para as Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 (1º Grupo do eSocial).

Também foi determinado que nos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31.07.2019 os mesmos empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF – Guia Recolhimento Rescisório do FGTS.

Desta forma, a nova guia para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores constantes do 1º Grupo do eSocial, a partir da competência agosto/2019 (vencimento em 06.09.2019), para os recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar de 01.08.2019.

Indicadores Financeiros

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Atualizado em: 21/07/2026 19:35

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04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%