O Projeto de Lei 10940/18 considera passível de protesto em cartório qualquer prova escrita de dívida, como nota fiscal e boleto bancário, mesmo que não tenha eficácia de título executivo ou assinatura do devedor, ou que tenha sido emitido eletronicamente. O objetivo da medida é facilitar a comprovação da inadimplência.
O texto altera a Lei de Protesto de Títulos (Lei 9.492/97). A finalidade do protesto é provar o atraso do devedor e resguardar o direito de crédito.
O PL 10940/18 foi elaborado pela Comissão Mista da Desburocratização, que funcionou entre 2016 e 2017 no Congresso Nacional. O colegiado avaliou as rotinas realizadas por órgãos públicos com o intuito de otimizar procedimentos para o cidadão. A comissão foi presidida pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ) e teve como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Dedução
O projeto permite ainda que empresas lancem o valor dos títulos protestados como perda de crédito no balanço contábil. A medida reduz o valor do lucro real da pessoa jurídica, usado como referência para o cálculo de impostos.
Hoje, isso já é possível de ser feito. No entanto, a lei exige que a empresa credora ajuíze previamente uma ação de cobrança da dívida. Com a redação proposta, o lançamento da perda no balanço contábil não necessitará de processo judicial prévio.
Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, será analisada diretamente pelo Plenário da Câmara.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0873 | 5.0903 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79374 | 5.8072 |
| Atualizado em: 21/07/2026 20:20 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |