Notícias

Projeto impede exclusão de empresas adimplentes do Refis

Um projeto de lei da Câmara proíbe que empresas “adimplentes e de boa-fé” sejam excluídas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A regra vale mesmo que as parcelas pagas pelas pessoas jurídicas não sejam consideradas suficientes para amort

Um projeto de lei da Câmara proíbe que empresas “adimplentes e de boa-fé” sejam excluídas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A regra vale mesmo que as parcelas pagas pelas pessoas jurídicas não sejam consideradas suficientes para amortizar a dívida com a União. O PLC 115/2018 foi aprovado em dezembro do ano passado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e está pronto para ser votado em Plenário.

O Refis foi instituído em 2000 para permitir a regularização de débitos com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social. De acordo com o programa, as parcelas a serem pagas são calculadas com base em percentuais da receita bruta mensal das empresas, sem a fixação de prazo máximo para quitação da dívida.

O autor da proposta alerta que um ato da Secretaria da Receita Federal prevê a exclusão de empresas com parcelas de valor considerado insuficiente para amortizar o total da dívida. O deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) classifica o ato como uma “arbitrariedade”. O relator da matéria, senador Valdir Raupp (MDB-RO), concorda:

“O avanço da regulamentação infralegal é indevido e causador de insegurança jurídica. É ilícito que sejam criadas condições não previstas em lei para excluir empresas do programa de parcelamento. A pessoa jurídica que esteja adimplente e norteada pela boa-fé mediante recolhimento de parcelas mensais não pode ser penalizada pelo valor eventualmente baixo de cada prestação”, argumenta Raupp.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0875 5.0905
Euro/Real Brasileiro 5.7971 5.81058
Atualizado em: 21/07/2026 21:14

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%