Os critérios de custeio e rateio da gorjeta, espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, continuam válidos mesmo depois da perda da validade da Medida Provisória 808/2017.
A gorjeta mencionada não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os limites de percentuais de retenção previstos no § 6º do art. 457 da CLT, serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores, na forma do art. 612 da CLT.
Clique aqui e saiba quais os percentuais de retenção do total de gorjeta arrecadada pela empresa, considerando o tipo de regime de tributação federal que a empresa está inscrita, bem como o percentual que deverá ser revertido em favor do empregado.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0872 | 5.0902 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.7971 | 5.81058 |
| Atualizado em: 21/07/2026 22:04 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |