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Incentivos Fiscais – Prorrogado Prazo nas Áreas da SUDENE e SUDAM

Lei 13.799/2019

Através da Lei 13.799/2019 foi fixado novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do Imposto de Renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), e relativos aos depósitos para reinvestimento efetuados pelas empresas em operação respectivas áreas.

Desta forma, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31.12.2023 (anteriormente, o prazo era até 31.12.2018) para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam, terão direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração.

Sem prejuízo das demais normas em vigor sobre a matéria, fica mantido, até 31.12.2023 (anteriormente, o prazo era até 31.12.2018), o percentual de 30% previsto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 9.532/1997, para empreendimentos dos setores da economia que venham a ser considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional.

Indicadores Financeiros

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Atualizado em: 19/10/2026 09:50

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07/202608/202609/2026
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IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
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IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%