Através da Lei 13.799/2019 foi fixado novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do Imposto de Renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), e relativos aos depósitos para reinvestimento efetuados pelas empresas em operação respectivas áreas.
Desta forma, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31.12.2023 (anteriormente, o prazo era até 31.12.2018) para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam, terão direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração.
Sem prejuízo das demais normas em vigor sobre a matéria, fica mantido, até 31.12.2023 (anteriormente, o prazo era até 31.12.2018), o percentual de 30% previsto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 9.532/1997, para empreendimentos dos setores da economia que venham a ser considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0502 | 5.0525 |
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| Atualizado em: 19/10/2026 09:50 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |