Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados estende para qualquer pessoa jurídica – sejam empresas comerciais, associações, fundações, hospitais ou clubes – a dispensa da autenticação dos livros contábeis no registro civil ou comercial quando essa autenticação for feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A medida está prevista no PL 10559/18, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
Atualmente, as empresas comerciais já estão dispensadas da autenticação dos livros contábeis no registro do comércio, quando apresentam pelo SPED a Escrituração Contábil Digital (ECD). A dispensa ocorreu por meio da Lei Complementar 147/14, regulamentada pelo Decreto 8.683/16.
Para Hauly, a alteração trouxe avanços na desburocratização e na simplificação do cumprimento de obrigações acessórias para todas as empresas, mas não alcançou as demais pessoas jurídicas, como associações e fundações e demais entidades, empresariais ou não. Ele lembra que, pela legislação previdenciária, as pessoas jurídicas citadas são equiparadas a empresa e se sujeitam às mesmas obrigações, como a de a lançar mensalmente dados de sua contabilidade.
“Não faz sentido manter a dispensa da autenticação para as empresas de qualquer porte, incluídas as grandes corporações empresariais, e não beneficiar as entidades, algumas com baixo nível de ingresso de recursos e sem fins lucrativos, com grande necessidade de economizar e racionalizar suas obrigações”, justifica o deputado.
Tramitação
O projeto precisa ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0876 | 5.0906 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.80046 | 5.81395 |
| Atualizado em: 22/07/2026 02:20 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |