Através de várias Portarias publicadas na semana passada, a seguir listadas, o Ministério do Trabalho alterou as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho – NRs.
Lembrando que as NRs são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Portaria MTB 1.186/2018 – Aprova a Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
Portaria MTB 1.082/2018 – Altera a Norma Regulamentadora n.º 13 (NR-13) – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação.
Portaria MTB 1.087/2018 – Altera o Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano – da Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36) – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
Portaria MTB 1.086/2018 – Altera a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Portaria MTB 1.085/2018 – Altera a Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
Portaria MTB 1.084/2018 – Altera o Anexo nº 5 – Radiações Ionizantes – da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres.
Portaria MTB 1.083/2018 – Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.058 | 5.0583 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6709 | 5.6729 |
| Atualizado em: 19/10/2026 11:50 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |