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Débitos do Funrural Podem Ser Parcelados até 31/Dez

O prazo final da adesão é 31.12.2018 (conforme art. 2º da Lei 13.729/2018 ).

Poderão ser parcelados os débitos de responsabilidade de produtor rural, pessoa física ou jurídica, e de adquirentes de produção rural de pessoa física ou Cooperativas, relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei 8.212/1991 e o art. 25 da Lei 8.870/1994 (Funrural), vencidos até 30 de agosto de 2017.

O prazo final da adesão é 31.12.2018 (conforme art. 2º da Lei 13.729/2018 ).

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Atualizado em: 19/10/2026 14:00

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07/202608/202609/2026
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INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
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IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
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