Em se tratando de pessoa jurídica que apure o IRPJ pelo Lucro Presumido e adote o regime de caixa, o reconhecimento de suas receitas ocorre com o seu respectivo recebimento.
Tal fato efetiva-se com a satisfação da pretensão da parte (recebimento do bem ou direito) derivada da sentença judicial (receitas “sub judice”), mesmo que em sede de cumprimento provisório ou, no caso de penhora, com a satisfação do crédito da exequente.
A contraprestação do serviço prestado recebida judicialmente é receita bruta.
As regras acima também valem para a apuração da CSLL (Lucro Presumido) e o PIS e a COFINS cumulativas (quando a opção pela tributação é pelo regime de caixa no Lucro Presumido).
Base: Solução de Consulta Cosit 217/2018.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.075 | 5.078 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78369 | 5.7971 |
| Atualizado em: 22/07/2026 05:30 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |